Fundo contesta fusão entre Marfrig e BRF em arbitragem de R$ 60 milhões
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Correspondente Agro“Fundo de investimento contesta a operação de fusão e pede a anulação das deliberações das assembleias societárias”
A MBRF informou nesta quinta-feira (22) que foi formalizado o termo de arbitragem envolvendo uma disputa societária relacionada à incorporação de ações da BRF pela Marfrig, concluída em setembro de 2025. O procedimento, instaurado por um único fundo de investimento, tem valor total de R$ 60 milhões para fins de cálculo das taxas de administração da CAM (Câmara de Arbitragem do Mercado).
Os fundos Nova Almeida e Latache IV, ambos sob gestão da Latache Gestão de Recursos (Latache Capital), representam um único reclamante na disputa, estimada em R$ 10 milhões. A MBRF e a BRF, que figuram como requeridas no processo, apresentaram pedido contraposto de R$ 50 milhões.
Segundo comunicado divulgado ao mercado, o termo de arbitragem foi disponibilizado pela CAM em 13 de outubro de 2026. A demanda havia sido recebida pelas companhias em 14 de outubro de 2025 e questiona a operação aprovada em assembleias gerais extraordinárias realizadas em 5 de agosto daquele ano, com fechamento em 22 de setembro.
O fundo era acionista da BRF e passou a deter ações da Marfrig após a operação. O fundo alega que o processo teria sido conduzido sob suposto conflito de interesses, sem independência efetiva dos comitês especiais e dos assessores financeiros envolvidos na negociação.
Também questiona a relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF, que consideram desfavorável aos acionistas minoritários da companhia, além de apontarem suposto tratamento desigual entre investidores.
O requerente pede a anulação das deliberações das assembleias que aprovaram a operação e o desfazimento dos atos relacionados à sua conclusão.
Também solicita que as companhias sejam condenadas a reparar os prejuízos alegados, cujo valor deverá ser definido em uma etapa posterior, além de reembolsar as despesas do procedimento arbitral e os honorários envolvidos.
A MBRF e a BRF defendem a regularidade da operação e sustentam que o fundo abusou de seus direitos como acionistas e do direito de recorrer à arbitragem. As companhias pedem que as solicitações sejam julgadas improcedentes e requerem que os investidores sejam condenados, solidariamente, a indenizá-las por danos materiais e morais, em valores a serem apurados durante o processo. Também solicitam o pagamento integral dos custos da arbitragem pelos requerentes.
A operação foi negociada por comitês especiais constituídos conforme o Parecer de Orientação nº 35 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e contemplou a distribuição de dividendos extraordinários aos acionistas que permanecessem nas companhias.
Como último andamento relevante, o tribunal arbitral emitiu a Ordem Processual nº 1, que estabeleceu o calendário do procedimento. Não há acordo celebrado entre as partes sobre a demanda.
A MBRF informou que manterá os acionistas e o mercado atualizados sobre os próximos desdobramentos da arbitragem.
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